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Parque Estadual Paulo Cesar Vinha Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Area 1,462.00ha. Document area Decreto - 4.775-E - 11/03/1991 Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica Year created 1990 Group Proteção Integral Responsible instance Estadual 4a5eu

Map u4s1

Municipalities 5x731t

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 633i3o

Municipalities - PES Paulo Cesar Vinha 301p3z

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 ES Guarapari 122,982 4,759 100,527 59,181.50 1,628.44
100.00 %

Environment 335x4i

Vegetation 26542r

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Ombrófila Densa 100.00

Watersheds 372d25

Watershed % in the CA
Litoral Sul ES 100.00

Biomes 4o4z10

Biome % in the CA
Mata Atlântica 100.00

Management 531h7

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Juridical Documents 3f2f4f

Juridical Documents - PES Paulo Cesar Vinha 2fw

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation
Lei 4.903 Alteração de nome 02/05/1994 16/05/1994 O Governador do Estado do Espírito Santo, Albuino Cunha Azeredo, Muda o Nome do Parque Estadual de Setiba, para Parque Estadual Paulo Cesar Vunha.  
Decreto 2.993-N Criação 05/06/1990 06/06/1990 O Governador do Estado do Espírito Santo, Max Freitas Mauro, cria o parque Estadual de Setiba, com a finalidade de resgatar os atributos excepcionais da natureza da região, a proteção integral da flora, fauna, do solo, das dunas, e demais recursos naturais, bem como utilização para objetivos educacionais, científicos e recreativos. Cria também o conselho gestor.  
Decreto 4.422-E Atos relativos à desapropriação 05/06/1990 O Governador do Estado do Espírito Santo declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias necessárias à implantação do Parque Estadual de Setiba, área essa destinada à implantação do Parque Estadual de Setiba, abrangendo a presente declaração as benfeitorias eventualmente existentes na área, tudo conforme informações, plantas e memorial descritivo constantes no processo istrativo PGE nº 01513/90 -
Decreto 4.775-E Outros 11/03/1991 O Governador do Estado do Espirito Santo, Max Freitas Mauro, modifica a redação do artigo 1º do Dec. N. 4.422-Ede 05/06/90, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terrra e benfeitorias necessárias à implantação do Parque Estadual de Setiba. -

News 3c6z1p

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